Muitas pessoas me perguntam se o FGTS faz parte da partilha de bens no divórcio, por isso achei importante escrever sobre o assunto e tirar essa dúvida das pessoas.
Mas, antes de falar sobre o FGTS, preciso que vocês saibam um pouco mais sobre o regime de bens, que é basicamente o modo em que os bens serão cuidados durante e no final do casamento.
No Brasil temos vários, mas vou explicar sobre os três mais utilizados:
– Regime de comunhão parcial de bens: Esse é de longe o mais utilizado e nele os bens antes do casamento pertencem a cada um e os que vierem depois vão pertencer aos dois. Se você já tinha uma casa antes do casamento, ela continua sendo só sua, mas se você compra uma casa depois do casamento, ela pertence ao casal.
– Regime de comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens serão do casal, ou seja, não vai interessar quando vocês compraram a casa, pois ela vai pertencer a ambos.
– Regime de separação total de bens: Nesse regime, não vai acontecer nenhum tipo de compartilhamento. Os bens não serão dos dois; cada um sempre vai ter o seu.
Entendido isso, preciso explicar o que é o FGTS.
A sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo que esse fundo consiste no depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, que fica retido lá na caixa federal rendendo juros até acontecer alguma das hipóteses da lei 8.036/90, que permite o saque.
Antigamente se entendia que não era possível a divisão, pois seria um fruto proveniente do trabalho, mas o STJ deu outra interpretação, dizendo que o fundo pertence ao casal e por isso tem que ser dividido.
Mas essa divisão também vai depender do regime de bens, sendo que no da separação universal não vai acontecer nenhuma divisão, no da comunhão parcial só vai dividir o do período do casamento e da comunhão universal tudo vai ser dividido.
Agora vocês já estão cientes que o FGTS faz parte da divisão e podem pedir no seu divórcio.