Sempre que duas pessoas se casam ou passam a estar em união estável a lei fala quem será o dono dos bens e como vai ficar a sua divisão, isso se chama regime de bens e no Brasil existem quatro, comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens e participação final dos aquestos.
A comunhão parcial é a regra geral e quando vocês não escolhem outro regime é ele que vai mandar.
Ele diz que os bens que você já tinha antes do casamento ou da união são só seus e os que foram comprados depois são dos dois, mas temos algumas exceções que são importantes e vão fazer muita diferença no seu divórcio.
- Bens recebidos em doação: Aqueles que você ganhar de outra pessoa através de uma doação serão somente seus, ou seja, caso aconteça um divórcio seu ex não pode pegar metade, mas é importante você ter toda documentação guardada;
- Bens recebidos de herança: É a mesma coisa que na doação, nesse caso o bem é só seu e se tiver divórcio a outra pessoa não tem direito, mas para não ter problema não deixe o inventário para depois e regularize eles o quanto antes deixando bem claro a origem;
- Bens que você comprou com a venda de um outro particular: Isso quer dizer que se você tinha uma casa antes de casar e depois que casou vendeu ela e comprou outra, ela não faz parte dos bens do casal e não vai ser dividida no divórcio, mas não esqueça de ter todas as provas guardadas;
- Bens de uso pessoal e livros: Esses também são excluídos, mas é importante tomar cuidado, pois se foram adquiridos com dinheiro comum podem fazer parte da divisão;
- Bens de uso profissional: São aquelas do seu trabalho, um exemplo é o taxista que tem um carro para isso ou o computador que você usa no escritório.
Agora você já sabe o que pode ou não ser dividido em caso de divórcio, se estiver casada no regime da comunhão parcial de bens, mas caso ainda tenha ficado alguma dúvida ou você está precisando saber mais sobre o divórcio é só clicar no link aqui do lado que vai falar com a gente no WhatsAPP.