Quando um casamento chega ao fim, é necessário arrumar o que é indispensável para a vida dos ex-cônjuges. Para isso, é necessário a realização do divórcio, que é o instrumento jurídico para colocar a casa em ordem.
Deixar o divórcio para depois pode causar ainda mais problemas para o casal que está se desfazendo, deixando patrimônio regular, não resolvendo a guarda dos filhos, sem arrumar a pensão ou até mesmo sem definir como ficará o sobrenome.
Para evitar esses problemas, é que o legislador criou três modalidades de divórcio, deixando a coisa muita mais rápida: o divórcio judicial litigioso, o divórcio judicial consensual e o divórcio extrajudicial.
Nesse artigo, eu vou contar para vocês como funciona cada um deles e qual o melhor para resolver o seu problema. Divórcio extrajudicial
Esse tipo acontece direto no cartório e não vai passar pela mão do juiz, sendo que (é – precisa eliminar) a principal característica dele é a velocidade.
Mas para usar esse tipo de divórcio, é necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:
1o. Vocês precisam estar de acordo, ou seja, precisam encontrar um ponto onde os dois serão beneficiados, caso
não seja possível chegar nesse acordo você vai precisar ir para a modalidade do divórcio judicial;
2o. Não podem existir filhos menores de idade: isso acontece porque quando existem crianças, a discussão precisa passar pela mão do juiz e do Ministério público, para que os direitos da criança sejam devidamente observados e injustiças não aconteçam;
3o. Vocês precisam estar acompanhados de advogado. Esse acompanhamento é importante, porque o advogado é o profissional preparado para observar os problemas que vocês têm e encontrar uma solução que possibilite o acordo.
Vou deixar um conselho para todas vocês: para evitar dores de cabeça, tenham o seu próprio advogado e de preferência que ele seja especialista em direito das famílias, pois ele é a pessoa habilitada para realmente ajudar vocês.
Agora, se por algum motivo não foi possível chegar a um acordo ou mesmo se existem filhos menores de idade, você vai precisar entrar com o divórcio judicial.
Divórcio Judicial
É aquele feito no fórum, ou seja, que precisa passar pelas mãos do juiz, que vai dar a sentença encerrando a vida de casado.
Dele surgem dois tipos, a saber: Divórcio Judicial Consensual
Caso vocês tenham chegado em um acordo, mas existam filhos menores de idade, ainda assim é possível adotar uma modalidade que seja mais rápida, sendo que o nome dela é divórcio judicial consensual.
Nessa modalidade, vocês podem estar de acordo sobre tudo, inclusive sobre os filhos. Os advogados assinam a petição e enviam para o juiz, que vai mandar para o promotor analisar a questão das crianças e se estiver tudo certo, vai homologar o acordo.
Mas, se existir um desacordo em qualquer assunto, vai ser necessário o divórcio judicial litigioso. Divórcio Judicial Litigioso
Essa é a modalidade mais lenta de divórcio. Nela vocês irão discutir sobre os pontos em desacordo, terão que apresentar provas, talvez passar por perícias, pela audiência e até mesmo por um recurso.
Já deu para entender que isso vai demorar, né? Mas não se preocupe, porque no decorrer dele, é possível formular um acordo que coloque fim a essa longa discussão.
Agora que você já conhece sobre as formas de divórcio, vai mais tranquilo escolher a melhor para sua situação