O Brasil é um país extremamente violento com as mulheres, mesmo com a criação de mecanismos legais para coibir e punir essa ação desmedida, os absurdos continuam acontecendo.
Pensando nisso, me parece importante responder essa pergunta: Quem sofre violência doméstica pode ter direito a dano moral?
Antes de respondermos essa questão precisamos separar a parte cível da criminal, pois aquele que comete qualquer ato de agressão, principalmente no seio familiar, pode e deve responder processo criminal e receber a devida punição.
Esclarecido isso, precisamos pensar na possibilidade do dano moral, mas antes disso vamos entender o que é esse tipo de indenização.
Diferente do dano material, ela se refere aos efeitos psicológicos que uma pessoa sofre ao ser vítima de algum ato cometido por outro. Pensando assim parece ser possível que a violência doméstica gere o dever de indenizar.
Quando o marido chega em casa e bate na esposa, ele não está gerando somente um dano físico, mas também ataca o psicológico dela, causando danos que podem se estender por toda vida.
Dessa maneira não é razoável pensar que essa agressão não gere o dano moral. Vamos olhar essa jurisprudência tirada de um julgado do TJ/SP.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação do
réu. Agressão física do réu à autora, ex-cônjuges Ato ilícito suficientemente demonstrado pelos documentos que acompanham a inicial, em especial documentos relativos à ação penal. Réu que, embora tenha sido absolvido do crime de homicídio tentado, causou lesões significativas à autora, em episódio de intensa violência doméstica. Lesões sofridas pelo réu que se originaram da autodefesa intentada pela autora. Dever do réu de indenizar configurado. Dano moral in re ipsa. Indenização fixada em primeiro grau que se releva adequada às circunstâncias do caso concreto (R$ 15.000,00). Juros de mora que incidem a partir do arbitramento (STJ, REsp nº 903258). RECURSOS DESPROVIDOS
Um ponto muito interessante da decisão, é falar que o dano moral decorrente de agressão é in re ipsa, ou seja, não precisa de prova do abalo psicológico, porque ele já é presumido, devido a agressão gerar problemas subjetivos.
Então se uma mulher for agredida pelo marido e provar essa agressão ela vai ter o direito ao dano moral. E isso é muito justo.
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